- 1 -A apresentação de candidaturas ao SI I&DT processa-se através de concursos.
- 2 -A apresentação de candidaturas dos projectos do regime especial referidos no artigo 14.º-A não está sujeita ao regime de concursos fixado no número anterior.
- 3 -As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível no Portal Incentivos QREN.
- 4 -No caso de projectos de I&DT colectiva e de projectos mobilizadores, a apresentação de candidaturas poderá ser precedida de uma fase de pré-qualificação, nos termos a definir no aviso de abertura do concurso.
Artigo 16.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 25/10/2010
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Em vigor desde 25/10/2010