- 1 -As candidaturas são distribuídas de forma automática pelo sistema de informação aos órgãos de gestão e aos organismos intermédios competentes.
- 2 -À excepção do vale I&DT, o processo de decisão decorre segundo os seguintes trâmites:
- a)O organismo intermédio assume a coordenação dos contactos com o promotor e envia ao órgão de gestão competente, no prazo máximo de 50 dias úteis, ou de 40 dias úteis no caso de projectos de núcleos e centros de I&DT, incluindo o período de eventuais esclarecimentos referidos na alínea c), a contar da data de encerramento de cada concurso, parecer sobre as candidaturas;
- b)Com excepção dos projectos de núcleos e centros de I&DT, o parecer referido na alínea anterior poderá ser suportado em pareceres técnicos especializados, emitidos por peritos ou por painéis de avaliação nomeados para cada concurso;
- c)No decorrer da avaliação das candidaturas, podem ser solicitados ao promotor, de uma única vez, esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de 10 dias úteis, decorridos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura;
- d)O órgão de gestão competente submete à apreciação da comissão de selecção a proposta de decisão suportada nos pareceres emitidos pelos organismos intermédios;
- e)O órgão de gestão competente decide a atribuição do incentivo, sendo o promotor notificado da decisão que recaiu sobre a candidatura no prazo máximo de 70 dias úteis, ou de 60 dias úteis no caso de projectos de núcleos e centros de I&DT, após a data de encerramento de cada concurso;
- f)Nas situações definidas pelas comissões de coordenação ministerial e nos termos por elas fixados, as decisões dos órgãos de gestão referidas na alínea e) carecem de homologação ministerial;
- g)Os promotores de projectos não apoiados podem apresentar alegações contrárias no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da notificação estabelecida na alínea e);
- h)Um projecto não apoiado que, em resultado da reapreciação da candidatura nos termos da alínea anterior, venha a obter uma pontuação que teria permitido a sua inclusão no conjunto dos projectos seleccionados será considerado seleccionado e apoiado no âmbito do concurso a que se candidatou.
- 3 -A atribuição do incentivo ao vale I&DT é decidida pelo órgão de gestão competente, sendo o promotor notificado da decisão que recaiu sobre a candidatura no prazo máximo de 20 dias úteis após a data de encerramento de cada concurso.
- 4 -No caso de projectos de I&DT colectiva e projectos mobilizadores objecto de pré-qualificação, o órgão de gestão comunica a decisão relativa à pré-qualificação ao organismo intermédio, sendo o promotor notificado desta decisão no prazo de 40 dias úteis após a data de encerramento do período de recepção das pré-candidaturas.
- 5 -Quando estiverem reunidas condições técnicas para tal, são utilizados meios de comunicação electrónicos nas diferentes fases do processo de decisão, bem como nas fases de contratualização dos incentivos e de acompanhamento, avaliação e controlo.
- 6 -As alegações contrárias referidas na alínea g) do n.º 2 e os pedidos de ajustamento serão decididos num período de tempo que possibilite a comunicação da decisão ao promotor no prazo máximo de 45 dias.
Artigo 20.º — Processo de decisão
Vigente desde: 25/10/2010
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Em vigor desde 25/10/2010