- 1 -São susceptíveis de apoio as seguintes tipologias de projectos:
- a)I&DT empresas, projectos de I&DT promovidos por empresas, compreendendo actividades de investigação industrial e ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes, de acordo com as seguintes modalidades:
- i)Projectos individuais realizados por uma empresa;
- ii)Projectos em co-promoção realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades do SCT, as quais, em resultado da complementaridade de competências ou de interesses comuns no aproveitamento de resultados de actividades de I&DT, se associam para potenciarem sinergias ou partilharem custos e riscos, sendo esta parceria formalizada através de um contrato de consórcio e coordenada por uma empresa;
- iii)Projectos mobilizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multissectorial, regional, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou da consolidação das cadeias de valor de determinados sectores de actividade e da introdução de novas competências em áreas estratégicas de conhecimento, visando uma efectiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&DT junto das empresas, realizados em co-promoção entre empresas e entidades do SCT;
- iv)Vale I&DT, concedido a PME para aquisição de serviços de I&DT a entidades do SCT qualificadas para o efeito;
- b)I&DT colectiva, projectos de I&DT promovidos por associações empresariais que resultam da identificação de problemas e necessidades de I&DT partilhados por um conjunto significativo de empresas, designadamente ao nível de um determinado sector, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou região, sendo os resultados largamente disseminados pelas empresas dos agregados em causa; as empresas alvo estão representadas num comité de acompanhamento composto no mínimo por cinco empresas que, através de uma intervenção articulada, colaboram com o promotor na caracterização do problema, na identificação de necessidades, no acompanhamento da realização do projecto e na validação dos resultados; as actividades de I&DT a desenvolver são contratadas a entidades do SCT e ou empresas com a necessária capacidade tecnológica, devendo a associação empresarial promover uma ampla disseminação dos resultados alcançados, tendo em vista a sua endogeneização e valorização pelas empresas alvo;
- c)Capacitação e reforço de competências internas de I&DT:
- i)Núcleos de I&DT, promovidos por empresas PME, visando desenvolver na empresa de forma sustentada competências internas de I&DT e de gestão da inovação, através de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a actividades de I&DT;
- ii)Centros de I&DT, promovidos por empresas que já desenvolvem de forma contínua e estruturada actividades de I&DT, visando o aumento do esforço de I&DT para além das linhas de investigação quotidianas normais da empresa;
- d)Valorização de I&DT, projectos demonstradores promovidos por empresas, que, partindo de actividades de I&D concluídas com sucesso, visam a demonstração tecnológica e divulgação de novas tecnologias sob a forma de novos produtos, processos ou serviços inovadores, no sentido de evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que se pretendem difundir.
- a)I&DT empresas, projectos de I&DT promovidos por empresas, compreendendo actividades de investigação industrial e ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes, de acordo com as seguintes modalidades:
- 2 -Os projectos podem integrar parceiros nacionais ou estrangeiros, os quais não podem beneficiar de qualquer incentivo previsto no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Tipologia de projectos
Vigente desde: 25/10/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2010