Artigo 8.º
Toneira e piteira
Redação registada como em vigor em 22/11/2000.
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- 1 -A toneira é constituída por um lastro com estrutura fusiforme tendo na extremidade inferior uma coroa de anzóis sem barbela e que na extremidade superior está ligada a uma linha, destinando-se, geralmente, à captura de chocos e lulas.
- 2 -A piteira é constituída por uma pequena vara de madeira, geralmente com espessura de 1 cm e comprimento de 25 cm, tendo na extremidade inferior cinco a sete anzóis, com barbela, e que na extremidade superior está ligada a uma linha, destinando-se, geralmente, à captura de polvo.