- 1 -A pesca com armadilhas de abrigo só pode ser efectuada com potes ou alcatruzes, destinada à captura de polvo.
- 2 -É fixado em 3000 o número máximo de armadilhas que cada embarcação pode utilizar.
- 3 -As armadilhas não podem ser caladas a uma distância inferior a:
- a)1/2 milha de distância da linha da costa para embarcações até 9 m de comprimento de fora a fora (cff);
- b)1 milha de distância da linha da costa para embarcações com cff superior a 9 m.
Artigo 5.º — Condicionalismos ao exercício da pesca
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Histórico de Alterações
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Versão 2
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Original
Em vigor de 22/11/2000 a 23/07/2023