Artigo 17.º
Características da ganchorra rebocada por embarcação
Redação registada como em vigor em 22/11/2000.
Esta redação foi substituída em 23/04/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -A largura máxima da boca da ganchorra não pode exceder 1,5 m quando utilizada na Zona Ocidental Norte e 1 m quando utilizada na Zona Ocidental Sul e na Zona Sul.
- 2 -O pente de dentes da ganchorra deverá obedecer aos seguintes requisitos:
- a)O comprimento máximo dos dentes não pode exceder 200 mm, quando se destine à pesca da amêijoa-branca, pé-de-burrinho, conquilha e amêijola;
- b)O comprimento máximo dos dentes não pode exceder 550 mm quando se destine à pesca de longueirão e navalha;
- c)O intervalo entre os dentes não pode ser inferior a 15 mm.
- 3 -É proibido dotar a ganchorra de qualquer dispositivo em forma de lâmina, nomeadamente na parte inferior da armação metálica, ou de patins no caso das ganchorras que utilizem sacos de rede.
- 4 -Quando dotada de grelha, a distância entre as barras da mesma não pode ser inferior a 8 mm, sendo proibida a fixação de quaisquer dispositivos que lhe reduza a dimensão.
- 5 -Com excepção da pesca da vieira, o saco não poderá ser metálico e a sua malhagem não pode ser inferior a 30 mm quando se destine à captura de amêijoa-branca, pé-de-burrinho e conquilha, 60 mm quando se destine à captura de longueirão ou navalha e 70 mm quando se destine à captura de amêijola.
- 6 -Em alternativa ao saco de rede, referido no número anterior, poderá ser utilizada uma grelha de retenção, constituída por barras metálicas paralelas dispostas no sentido do comprimento, com as seguintes características:
- a)Comprimento máximo - 125 cm;
- b)Altura máxima - 50 cm;
- c)Largura máxima - 80 cm;
- d)Número máximo de estruturas elevatórias ou patins - 3 para a parte anterior e 2 para a parte posterior;
- e)Largura máxima das estruturas elevatórias ou patins - 1,5 cm na parte anterior e 10 cm na parte posterior;
- f)O espaçamento mínimo entre barras é de 27 mm para a captura dirigida à amêijola, de 12 mm para a captura dirigida à amêijoa-branca e pé-de-burrinho, 8 mm para a captura dirigida à conquilha e 9 mm para a captura dirigida à navalha e longueirão.