Artigo 4.º
Ganchorra
Redação registada como em vigor em 22/11/2000.
Esta redação foi substituída em 16/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Por ganchorra entende-se a arte de arrasto pequena ou de média dimensão, sem asas, cuja boca é limitada por estrutura totalmente rígida e que se destina à captura de bivalves, os quais ficam retidos em grelha metálica ou saco de rede que se liga à boca.
- 2 -As ganchorras podem ser de mão ou rebocadas por embarcação.
- 3 -A ganchorra de mão é caracterizada por ser uma ganchorra de pequena dimensão destinada a operar por acção directa da mão humana, sem auxílio de embarcação e em zonas só acessíveis na baixa-mar.