- 1 -A classificação final dos estágios é decidida pela DGArtes com base nos relatórios finais e pareceres, de acordo com a seguinte ponderação:
- a)Pareceres dos serviços responsáveis pela execução do INOV-ART - 40 %;
- b)Relatório final do estagiário - 30 %;
- c)Relatório final do coordenador de estágio - 30 %.
- 2 -A DGArtes emite um certificado de participação e aproveitamento, no qual consta a respectiva classificação final.
- 3 -O estagiário pode apresentar reclamação através de requerimento a apresentar junto da DGArtes, no prazo de 15 dias a partir da data de recepção do certificado de participação e aproveitamento.
Artigo 15.º — Classificação final do estágio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2011
Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)
Original