Artigo 4.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
Esta redação foi substituída em 17/03/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -São destinatários do INOV-ART os jovens que preencham os seguintes requisitos:
- a)Permaneçam legalmente em território nacional;
- b)Tenham maioridade e idade até 35 anos, ou que não exceda essa idade no ano em que concorram à medida;
- c)Estejam desempregados, à procura do primeiro emprego ou de novo emprego;
- d)Possuam qualificação específica no domínio cultural e ou artístico, comprovada pela posse de diploma do ensino superior, certificado de formação artística especializada ou especiais aptidões e ou experiência nesses domínios, comprovadas pelos candidatos;
- e)Sejam fluentes em português e outra língua oficial da União Europeia;
- f)Tenham domínio de informática na óptica do utilizador;
- g)Tenham disponibilidade para viver no estrangeiro e capacidade para, com total autonomia, garantir o normal cumprimento das obrigações decorrentes do presente Regulamento.
- 2 -Entende-se por desempregado, para efeitos do número anterior, os jovens não empregados, disponíveis para trabalhar e que procuram activamente trabalho, comprovada pela inscrição num centro de emprego ou por declaração do próprio.
- 3 -Entende-se por jovem à procura do primeiro emprego, para efeitos do n.º 1, os jovens, até 35 anos, que nunca prestaram actividade ao abrigo do contrato de trabalho sem termo.
- 4 -São áreas prioritárias do INOV-ART as que a seguir se indicam, podendo as mesmas ser alvo de revisão anual pela entidade gestora da medida:
- a)Criação e produção nas áreas da literatura, música, teatro, dança, artes visuais, cinema, áudio-visual, novos media, televisão e transdisciplinares;
- b)Gestão de organizações culturais e de empresas no âmbito das indústrias criativas;
- c)Design, nomeadamente, industrial;
- d)Serviços educativos de organizações culturais e actividades artísticas em meio educativo;
- e)Artes e tecnologias;
- f)Marketing cultural;
- g)Mercado de artes, designadamente antiguidades, galerias e agenciamento;
- h)Arquitectura, incluindo arquitectura de espaços efémeros;
- i)Restauro de património móvel e imóvel.