- 1 -Apenas são aceites candidaturas conjuntas resultantes de um acordo prévio entre candidatos e entidades de acolhimento.
- 2 -O período de apresentação de candidaturas ao INOV-ART será fixado anualmente, mediante decisão do director-geral das Artes e em articulação com as restantes entidades gestoras das medidas INOV, no quadro da unidade de coordenação e acompanhamento prevista no artigo 5.º da presente portaria, sem prejuízo de, caso se justifique face aos objectivos e metas previstas, poderem vir a ser definidos períodos extraordinários de candidatura.
- 3 -O período de candidaturas ao INOV-ART é aberto por meio de aviso de abertura publicado no sítio da Internet da DGArtes, o qual contém obrigatoriamente os seguintes elementos: destinatários; áreas disciplinares e vagas a atribuir por área; número de bolsas; prazos; forma de apresentação das candidaturas; apreciação das candidaturas; pedidos de esclarecimento, e regulamentação aplicável.
- 4 -A apresentação de candidaturas em desrespeito das regras fixadas no aviso de abertura determina a sua exclusão.
- 5 -A submissão das candidaturas é feita online, através do preenchimento do formulário disponibilizado em português/inglês, no sítio da Internet da DGArtes, só se considerando devidamente instruída com os seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae do candidato, respeitando o modelo Europass;
- b)Carta de motivação do candidato, a qual inclui a razão da escolha da entidade de acolhimento e a pertinência do plano de estágio apresentado;
- c)Carta de aceitação do candidato, emitida pela entidade de acolhimento.
- 6 -A falta de qualquer dos documentos mencionados no número anterior implica a exclusão da candidatura.
- 7 -A candidatura só será considerada após validação pela entidade de acolhimento do formulário submetido pelo candidato.
- 8 -Caso seja submetida mais do que uma candidatura em nome do mesmo candidato, apenas a última a ser validade pela entidade de acolhimento será considerada.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2011
Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)
Original