- 1 -A selecção das candidaturas é realizada em função da classificação atribuída aos candidatos e às entidades de acolhimento na proporção percentual de 50/50.
- 2 -Todas as indicações feitas por candidatos e entidades de acolhimento relativamente à duração, datas de início e ou fim de estágio são passíveis de reajuste, de acordo com as necessidades das partes envolvidas, cabendo à DGArtes a decisão final.
- 3 -A atribuição de bolsa é comunicada aos candidatos e respectivas entidades de acolhimento através de notificação escrita, por correio electrónico.
- 4 -A aceitação de bolsa e plano de estágio associado deve ser comunicada, pela mesma via, por candidatos e entidades de acolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de caducidade da decisão.
- 5 -A recusa de bolsa e plano de estágio associado implica a exclusão do candidato na edição a que se candidata.
- 6 -Decorrida a selecção das candidaturas para atribuição de bolsas, a DGArtes notifica os candidatos e as respectivas entidades de acolhimento das candidaturas não seleccionadas, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º-A deste Regulamento, para que se pronunciem, ao abrigo do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias.
- 7 -A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.
Artigo 7.º-C — Selecção das candidaturas e atribuição de bolsas
AditadoVigente desde: 17/03/2011
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2011
Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)