- 1 -A gestão e coordenação do estágio competem à AICEP, E. P. E., que se articulará, caso seja necessário, com outras entidades.
- 2 -A entidade de gestão e coordenação do INOV Contacto é composta por:
- a)Direcção da medida - comissão executiva da AICEP, E. P. E.;
- b)Serviço da AICEP, E. P. E., responsável pela execução da medida;
- c)Coordenadores de estágio nomeados pelas entidades de acolhimento e tutores nomeados pela AICEP, E. P. E., nos países de destino.
- 3 -À entidade de gestão e coordenação do estágio compete:
- a)Alinhar os objectivos dos planos de estágio com os da medida;
- b)Acompanhar a execução do estágio;
- c)Avaliar o desempenho do estagiário;
- d)Analisar e classificar o relatório final.
Artigo 11.º — Gestão e coordenação do estágio
Vigente desde: 02/10/2008
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