- 1 -O período de apresentação de candidaturas ao INOV Contacto será fixado anualmente, mediante deliberação da comissão executiva da AICEP, E. P. E., e em articulação com as restantes entidades gestoras das medidas INOV, no quadro da unidade de coordenação e acompanhamento prevista no artigo 5.º da presente portaria, sem prejuízo de, caso se justifique face aos objectivos e metas definidas, poderem ser estabelecidos períodos extraordinários de candidatura.
- 2 -O processo de admissão ao INOV Contacto, conduzido pela AICEP, E. P. E., comporta as seguintes fases:
- a)Formalização do pedido de estágio, pelos jovens, através do preenchimento, online, da ficha de candidatura disponibilizada na página da Internet da Networkcontacto, em www.networkcontacto.com, confirmada com a recepção do número identificativo de inscrição;
- b)Pré-selecção dos candidatos ao estágio, com base na comprovada apetência e motivação para o desenvolvimento de uma carreira profissional no estrangeiro, bem como no curriculum vitae apresentado, considerando, designadamente, as áreas de formação, médias finais, estudos complementares, conhecimentos linguísticos e informáticos, experiência profissional e experiências internacionais;
- c)Selecção das entidades de acolhimento, com base nos formulários de inscrição apresentados pelas mesmas, considerando o plano de estágio proposto, integração nos mercados externos, nível de inovação da empresa, sector de actividade e perspectiva de integração dos jovens, bem como a disponibilidade para comparticipação nos custos do estágio;
- d)Recrutamento e selecção dos candidatos ao estágio, efectuados pela AICEP, E. P. E., em conjunto com as entidades de acolhimento dos estágios previamente seleccionadas;
- e)Conjugação do perfil dos candidatos seleccionados com as qualificações pretendidas pelas entidades de acolhimento inscritas na medida.
Artigo 6.º — Processo de candidatura e selecção
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008