- 1 -O programa global do estágio é definido pela AICEP, E. P. E., tendo em consideração os planos de estágio previamente propostos pelas entidades de acolhimento inscritas no INOV Contacto, reflectindo os respectivos projectos de internacionalização e intenções de exportação nos mercados externos.
- 2 -Entre a AICEP, E. P. E., e o estagiário é celebrado um acordo nos termos do qual este se obriga a cumprir o plano de estágio em Portugal e no estrangeiro tal como definido.
- 3 -Qualquer alteração ao plano de estágio deve ser comunicada pelo estagiário à AICEP, E. P. E., na pessoa do respectivo coordenador de estágio.
- 4 -Entre a AICEP, E. P. E., e as entidades de acolhimento do estágio é celebrado um protocolo tendo em vista a execução e acompanhamento do respectivo plano de estágio.
Artigo 8.º — Programa do estágio
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008