Os elementos de cariz não confidencial, relativos à experiência e conhecimento adquiridos durante a acção prática no estrangeiro, deverão ser disponibilizados à AICEP, E. P. E., que se reserva o direito de os alterar, traduzir, publicar total ou parcialmente e de os disponibilizar ao público em geral e, em particular, aos agentes económicos intervenientes no processo de internacionalização da economia portuguesa.
Artigo 10.º — Partilha de experiência e conhecimento
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