- 1 -O IPAD, I. P., assegura a coordenação do estágio e a entidade beneficiária a respectiva gestão.
- 2 -Ao IPAD, I. P., enquanto entidade coordenadora, e à entidade de acolhimento, enquanto gestora, compete:
- a)Alinhar os objectivos dos planos de estágios com os da medida;
- b)Acompanhar a execução do estágio;
- c)Avaliar o desempenho do estagiário;
- d)Analisar e classificar o relatório final.
Artigo 12.º — Gestão e coordenação do estágio
Vigente desde: 02/10/2008
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