- 1 -A classificação final do estágio é decidida pela entidade gestora da medida com base no parecer do coordenador de estágio designado pela entidade de acolhimento.
- 2 -O IPAD, I. P., emite um certificado de participação e aproveitamento do estágio, no qual consta a respectiva classificação final.
- 3 -O estagiário pode apresentar recurso devidamente fundamentado da classificação final do estágio, junto da entidade gestora do INOV Mundus.
Artigo 15.º — Classificação final do estágio
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008