- 1 -O presente diploma estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto, INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus, adiante designadas como medidas INOV, e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.
- 2 -Os apoios técnicos e financeiros concedidos ao abrigo do presente diploma destinam-se a processos que promovam a qualificação e a inserção de jovens qualificados, em alternativa, nas PME instaladas em Portugal, em empresas e organizações internacionais em áreas chave do conhecimento, em entidades de referência ligadas à cultura e às artes, dinamizando estratégias de inovação e internacionalização, ou ainda junto de entidades e organizações internacionais com âmbito de actuação na área da cooperação para o desenvolvimento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008