- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, com a entrada em vigor da presente portaria é revogada a Portaria n.º 586-A/2005, de 8 de Julho.
- 2 -As remissões existentes na legislação em vigor para as disposições referidas no número anterior devem entender-se como sendo feitas para a presente portaria.
Artigo 10.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008