Altera o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Centro, anexo à Portaria n.º 583-B/99, de 31 de Julho
Tarifa de estacionamento (TES)
UA1 = 9$00 - taxa diária de acostagem por unidade de GT;
GT = arqueação bruta do navio ou embarcação;
TAi = número de dias indivisíveis de acostagem, no período de referência; e
FAi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
UF1 = 3$00 - taxa diária de uso de fundeadouro por unidade de GT;
GT = arqueação bruta do navio ou embarcação;
TFi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no período de referência; e
FFi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
UE1 = 100$00 - taxa diária de uso de fundeadouro por raiz quadrada de GT;
GT = arqueação bruta do navio ou embarcação;
TEi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no período de referência; e
FEi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
UE2 = 3$00 - taxa diária de estacionamento por unidade de GT;
GT = arqueação bruta do navio ou embarcação; e
TE = tempo total de estacionamento em dias indivisíveis.
Tarifa de pilotagem
PU = 1200$00 - taxa unitária de pilotagem, por raiz quadrada de GT;
GT = arqueação bruta do navio ou embarcação; e
CJ = coeficiente específico do pacote (J), de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
Tarifa de movimentação do pescado
Contentores
(ver tabela no documento original)
Básculas
2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 7 de Dezembro de 1999.