- 1 -A primeira verificação é efectuada antes da colocação do instrumento em serviço e após a sua reparação, dispensando-se a verificação periódica nesse ano.
- 2 -A verificação periódica é bianual, salvo indicação em contrário no despacho de aprovação de modelo.
- 3 -A verificação extraordinária compreende os ensaios da verificação periódica e tem a mesma validade.
- 4 -A selagem correspondente às verificações consistirá na aplicação de uma etiqueta autocolante, nos termos da portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro.
Artigo 6.º — Verificações metrológicas
Vigente desde: 24/09/2009
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Em vigor desde 24/09/2009