Determina o suporte informático para os actos e processos de registo civil e regulamenta a reconstituição de actos e processos de registo
Suporte informático
Os actos e processos do registo civil são efectuados em suporte informático e obedecem aos modelos existentes no Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil (SIRIC).
Reconstituição com base em suporte documental
Se ocorrer a inutilização de qualquer suporte de acto ou processo de registo, os serviços de registo devem verificar se existe algum documento arquivado em qualquer outro serviço de registo, em qualquer outro serviço da Administração Pública, ou no arquivo de outras entidades, que permita reconstituir o acto ou processo inutilizado.
Reconstituição na falta de suporte documental
Assentos reconstituídos
Os assentos reconstituídos devem conter, no texto, a menção do facto da reconstituição.
Aplicação no tempo
O disposto no artigo 1.º produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 17 de Setembro de 2009.