Através do presente diploma é alterada a Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/05/2014
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Em vigor desde 23/05/2014