Procede à alteração da Portaria n.º 10/2014, de 17 de janeiro, alterando designadamente o montante de referência para determinação do valor dos suplementos a que tem direito o pessoal da Polícia Judiciária pela prestação de trabalho nas modalidades de piquete, de prevenção e do valor-hora de serviço de prevenção
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 10/2014, de 17 de janeiro, alterando designadamente o montante de referência para determinação do valor dos suplementos a que tem direito o pessoal da Polícia Judiciária pela prestação de trabalho nas modalidades de piquete, de prevenção e do valor-hora de serviço de prevenção.
Alteração à Portaria n.º 10/2014, de 17 de janeiro
O artigo 1.º da Portaria n.º 10/2014, de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O suplemento de piquete a que tem direito o pessoal da Polícia Judiciária é fixado nas seguintes percentagens do nível remuneratório 19 da Tabela Remuneratória Única:
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 20 de abril de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 21 de abril de 2023.
116402073