O artigo 1.º e os Anexos I a IV da Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -É revista e atualizada a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto nos artigos 16.º e 27.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 34.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -Para determinação do valor do apoio das operações 8.1.1. 'Florestação de terras agrícolas e não agrícolas', 8.1.2. 'Instalação de sistemas agroflorestais', 8.1.5. 'Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas', e 8.1.6. 'Melhoria do valor económico das florestas', aos custos unitários constantes dos anexos i a iv da presente portaria são aplicadas, respetivamente, as taxas de apoio constantes dos anexos iii, viii, xi e xiii da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 89/2018, de 29 de março.
- 3 -Para determinação do valor do apoio das operações 8.1.3. 'Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos' e 8.1.4. 'Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos', aos custos unitários constantes dos anexos i a iv da presente portaria são aplicadas, respetivamente, as taxas de apoio constantes dos anexos ii e iv da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias n.os 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, 15-C/2018, de 12 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 105-A/2018, de 18 de abril.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
I -Preparação mecânica do terreno e piquetagem
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
II -Preparação manual do terreno e abertura de covas
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
III -Plantação, sementeira e aproveitamento de regeneração natural
(ver documento original)
As densidades de referência para plantação/sementeira são:
Acer, Bétula, Castanheiro - 950 plantas/ha
Eucaliptos - 1 250 plantas/ha
Sobreiro/Azinheira - 450 plantas/ha
Outras folhosas - 950 plantas/ha
Cedros e Ciprestes - 1 200 plantas/ha
Pinheiro-bravo - 1 300 plantas/ha
Pinheiro-manso - 850 plantas/ha
Outras resinosas - 1 300 plantas/ha
As densidades de referência para o aproveitamento de regeneração natural são:
Resinosas e folhosas madeireiras - 1100 plantas/ha
Sobreiro/Azinheira - 450 plantas/ha
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
I -Proteção de solo e das plantas
(ver documento original)
II -Infraestruturas
(ver documento original)
III -Outras intervenções nos povoamentos
(ver documento original)
IV -Rega
(ver documento original)