Artigo 13.º
Direitos e garantias
Redação registada como em vigor em 28/09/2009.
Esta redação foi substituída em 19/04/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A remuneração do presidente do Conselho do Ensino Superior Militar é fixada por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.
- 2 -Os membros do Conselho do Ensino Superior Militar, das comissões especializadas ou grupos de trabalho, do secretário e do Gabinete Técnico têm igualmente direito, de acordo com a lei geral, sempre que se desloquem em missão de serviço público, ao abono de ajudas de custo e de despesas de transporte.
- 3 -Os membros do Conselho do Ensino Superior Militar e das comissões especializadas ou grupos de trabalho são dispensados das suas actividades profissionais, públicas ou privadas, quando se encontrem no exercício efectivo de funções, considerando-se justificadas as faltas dadas ao serviço.
- 4 -Os restantes membros do Conselho do Ensino Superior Militar, das comissões especializadas ou grupos de trabalho e o secretário têm direito a senhas de presença, cujo montante é fixado por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.