Artigo 17.º
Regime supletivo
Redação registada como em vigor em 28/09/2009.
Esta redação foi substituída em 19/04/2018. Ver a versão consolidada
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste regulamento aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, podendo ser adoptadas regras diferentes por deliberação de maioria de dois terços dos membros do Conselho do Ensino Superior Militar.