A gestão do mercado abastecedor, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências, é da exclusiva responsabilidade da entidade gestora, a qual tem os poderes e autoridade necessários para fiscalizar o cumprimento do RI e assegurar o bom funcionamento do mercado.
Artigo 4.º — Entidade gestora
Vigente desde: 03/10/2008
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Em vigor desde 03/10/2008