Exclui da zona de caça municipal de Campo Maior o prédio rústico denominado Herdade dos Vicentes, sito na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior (processo n.º 3148-AFN), e anexa o referido prédio à zona de caça turística da Herdade da Quinta, na mesma freguesia e município (processo n.º 3841-AFN)
Exclusão
É excluído da zona de caça municipal de Campo Maior (processo n.º 3148-AFN) o prédio rústico denominado Herdade dos Vicentes, sito na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior, com a área de 82 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área de 6803 ha.
Anexação
É anexado à zona de caça turística da Herdade da Quinta (processo n.º 3841-AFN), o prédio rústico denominado Herdade dos Vicentes, sito na freguesia de São João Baptista, município de Campo Maior, com a área de 82 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área de 561 ha.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A exclusão e a anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 12 de Outubro de 2010.
(ver documento original)