Concessiona a zona de caça associativa de Vinhas, por um período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Fachal, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinhas, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 5606-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Vinhas (processo n.º 5606-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca Fachal, com o número de identificação fiscal 508856728 e sede em Vinhas, 5340-520 Vinhas, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vinhas, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1506 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 12 de Outubro de 2010.
(ver documento original)