Introduz alterações à Tarifa Geral de Transportes - Parte II «Mercadorias» dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Preços de transporte
Até 5 kg ... 115$00
De mais de 5 kg até 10 kg ... 190$00
De mais de 10 kg até 20 kg ... 265$00
De mais de 20 kg até 30 kg ... 335$00
Até 5 kg ... 140$00
De mais de 5 kg até 10 kg ... 225$00
De mais de 10 kg até 20 kg ... 315$00
De mais de 20 kg até 30 kg ... 400$00
4.º Na Tarifa Especial de Detalhe - «Volumes de peso até 50 kg» é alterado o seguinte artigo:
Preços
Até 15 kg ... 110$00
De mais de 15 kg até 20 kg ... 135$00
De mais de 20 kg até 30 kg ... 170$00
De mais de 30 kg até 40 kg ... 175$00
De mais de 40 kg até 50 kg ... 190$00
5.º Na Tarifa Especial de Grandes Contentores é alterado o seguinte artigo:
Preços de transporte
(ver documento original)
Contentores cheios ... 5000$00
Contentores vazios ... 1000$00
6.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.
ANEXO IV
(ver documento original)