O presente Regulamento estabelece as condições e o procedimento de financiamento público das entidades promotoras da criação e gestão dos pontos de contacto e informação, previstos nos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de Junho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/09/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2001