Os critérios de selecção das candidaturas são os seguintes:
- a)Existência de parcerias adequadas, preferencialmente com autarquias, SPTT/centros de atendimento a toxicodependentes, Comissão Nacional de Luta contra a Sida, Instituto Nacional de Emergência Médica, estabelecimentos de saúde, centros de acolhimento e centros de abrigo, comissões para a dissuasão da toxicodependência, serviços e organismos ligados ao Ministério da Educação ou ao IPJ;
- b)Disposição de instalações físicas próprias ou cedidas por terceiros;
- c)Currículo profissional dos coordenadores e membros dos pontos de contacto e informação;
- d)Aspectos inovadores evidenciados;
- e)Relação custo/benefício;
- f)Cumprimento das regras de financiamento, quando este tenha sido concedido no passado.