- 1 -Os financiamentos a conceder no âmbito do presente regime correspondem a 80% das despesas elegíveis.
- 2 -Excepcionalmente, o financiamento a conceder pode corresponder a 100% das despesas elegíveis.
- 3 -As despesas elegíveis para efeitos de concessão de financiamento são todas as que resultem directamente da criação e funcionamento dos pontos de contacto e informação, com excepção das resultantes de aquisição de imóveis ou trespasses.
Artigo 3.º — Natureza e valor dos financiamentos
Vigente desde: 20/09/2001
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