Exclui da zona de caça municipal de Monsanto vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2721-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Carroqueiro vários prédios rústicos e desanexa outro, todos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5011-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Monsanto (processo n.º 2721-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 2755 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 879 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Carroqueiro (processo n.º 5011-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 364 ha.
Desanexação
É desanexado da zona de caça associativa do Carroqueiro (processo n.º 5011-AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 4 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 923 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação, desanexação e exclusão de terrenos só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.
(ver documento original)