Define matéria plástica, estabelece quais os monómeros e as outras substâncias iniciadoras que podem ser usados no seu fabrico quando destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios, fixa os limites de migração e a lista dos simuladores utilizáveis e as regras gerais sobre a verificação da migração desses constituintes. Revoga as Portarias n.os 898/91, de 2 de Setembro, e 424/93, de 21 de Abril