Renova a concessão da zona de caça associativa do Mondego, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Viçosa, Cavadoude, Faia, Maçainhas, Mizarela, Pêro Soares, Porto da Carne, Vila Cortez do Mondego e Vila Soeiro, município da Guarda (processo n.º 3827-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Mondego (processo n.º 3827-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Viçosa, Cavadoude, Faia, Maçainhas, Mizarela, Pêro Soares, Porto da Carne, Vila Cortez do Mondego e Vila Soeiro, município da Guarda, com a área de 2997 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 28 de Setembro de 2010.
(ver documento original)