Elimina a obrigatoriedade de efectuar a prova anual de rendimento do agregado familiar do beneficiário do abono de família
Prova anual de rendimentos e da composição do agregado familiar
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria aplica-se à prova anual de rendimentos e composição do agregado familiar a efectuar a partir do ano civil de 2007.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 29 de Dezembro de 2006.