Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à prestação de serviços para manutenção das frotas de material circulante do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à prestação de serviços para manutenção das frotas de material circulante do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no montante total de 603.059,21 euros (seiscentos e três mil e cinquenta e nove euros e vinte e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
É ratificado o montante pago em 2017.
O montante fixado para o ano económico de 2018 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de janeiro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 16 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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