- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são acumuláveis com quaisquer apoios com a mesma natureza e finalidade, designadamente:
- a)Prestações da Segurança Social por motivo de doença;
- b)Apoios nacionais ou europeus cujo valor seja atribuído em função do cálculo de uma compensação pela perda de rendimentos.
- 2 -A impossibilidade de acumulação de apoios prevista no número anterior aplica-se, separadamente, a cada um dos tipos de compensação previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 14.º — Acumulação dos apoios
Vigente desde: 09/05/2020
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Em vigor desde 09/05/2020