- 1 -Até 31 de março de cada ano, a DGEG elabora um relatório anual sobre os resultados da aplicação da presente portaria, enunciando os eventuais constrangimentos detetados e as propostas de melhoria com vista à sua resolução.
- 2 -O relatório referido no número anterior é remetido ao membro do Governo responsável pela área da energia, sendo precedido de consulta à ERSE.
Artigo 18.º — Relatório de monitorização
Vigente desde: 14/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2022