- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As medidas de redução de encargos apenas produzem efeitos após a notificação de aprovação por parte da Comissão Europeia.
Artigo 19.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/04/2025
Portaria n.º 203-A/2025/1 - 1.ª Série(24/04/2025)
Original