Atualiza os montantes das prestações familiares para o ano de 2025.
Objeto
Prestações por encargos familiares
Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação fixados no artigo anterior e são, consoante o caso, os seguintes:
€ 63,56, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
€ 56,40, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
€ 53,18, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
€ 38,43, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
€ 104,66, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
€ 90,33, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
€ 83,91, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
€ 54,50, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
Garantia para a infância
O valor de referência da garantia para a infância corresponde a € 1495,00, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto.
Prestações por deficiência e dependência
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 422/2023, de 11 de dezembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 7 de março de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 10 de março de 2025.
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