Terceira alteração à Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, que estabelece as regras de formação dos preços dos medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual
Adiamento dos prazos da revisão anual do preço dos medicamentos
No ano de 2011, os prazos fixados no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, na redacção dada pela Portaria n.º 337-A/2010, de 16 de Junho, são adiados por um período de três meses, automaticamente renovável por igual período.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 21 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 18 de Março de 2011.