Desanexa da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3625-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Arneiro a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, L.da, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 5598-AFN)
Desanexação
São desanexados da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas (processo n.º 3625-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião, com a área de 518 ha, ficando assim esta zona com a área total de 1149 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Arneiro (processo n.º 5598-AFN), por um período de 12 anos, a Carrilho e Filhas - Empreendimentos Imobiliários, Lda., com o número de identificação fiscal 507165977 e sede na Rua de Santa Luzia, 22, 3.º, sala 32, 3100 Pombal, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião, com a área de 518 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A desanexação e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.
(ver documento original)