Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Cabido Encarnado e Anexas (processo n.º 36-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola D. Nuno, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Cabido Encarnado, Bandarra e Outra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município do Montemor-o-Novo (processo nº 4638-DGRF)