Cria a zona de caça municipal de São Salvador da Aramenha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador da Aramenha, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Salvador da Aramenha e Santa Maria de Marvão, município de Marvão (processo n.º 4012-DGRF)