- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no curso é realizada com base numa nota de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão:
(3 x Ac + 2 x Pe)/5
em que:
Ac = classificação da avaliação curricular;
Pe = classificação da prova específica.
Artigo 16.º — Seriação
Vigente desde: 24/09/2001
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Em vigor desde 24/09/2001