Exclui da zona de caça municipal Monforte 5 os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas do município de Monforte (processo n.º 2833-AFN), concessiona a zona de caça turística da Herdade do Casco, por um período de 12 anos, à Cooperativa de Produção Agrícola Santo Aleixense, C. R. L., constituída por um prédio rústico denominado Herdade do Casco, sito na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 5613-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Famaguda vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas do município de Monforte (processo n.º 638-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal Monforte 5 (processo n.º 2833-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas do município de Monforte, com a área de 156 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 382 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Casco (processo n.º 5613-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Cooperativa de Produção Agrícola Santo Aleixense, C. R. L., com o número de identificação fiscal 500686190 e sede social na Herdade do Casco, Santo Aleixo, 7450 Monforte, constituída por um prédio rústico denominado Herdade do Casco, sito na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com a área de 471 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Famaguda (processo n.º 638-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas do município de Monforte, com a área de 197 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 899 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão, anexação e exclusão só produzem efeitos relativamente a terceiros, respectivamente, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010.
(ver documento original)