Artigo 11.º
Redação registada como em vigor em 12/08/2009.
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- 1 -Após a fase documental e a elaboração pelo júri da lista provisória relativa à classificação e ordenação finais, os candidatos são notificados pelo júri para a realização da audiência dos interessados para, no prazo de 10 dias, se pronunciarem por escrito.
- 2 -Da exclusão de qualquer fase do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis para o superintendente dos Serviços do Pessoal.
- 3 -Da lista de classificação final homologada cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 20 dias úteis para o CEMA.
- 4 -O prazo de decisão dos recursos a que se referem os números anteriores é de 15 dias úteis contados da data da remessa do processo à entidade competente.